PL PROJETO DE LEI 522/2015
Assegura às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama o acesso gratuito ao teste de mapeamento genético.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Assegura às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama o acesso gratuito ao teste de mapeamento genético.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Arquivado
Assegura a certificação de controle de qualidade dos exames de mamografia nos hospitais das redes particular e pública de saúde do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Retirado de tramitação
Institui, no âmbito dos hospitais da rede pública de saúde do Estado, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: LEI 21963 2016 - Lei Ordinária
Assegura às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama o acesso ao teste de mapeamento genético pelo Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: LEI 23449 2019 - Lei Ordinária
ASSEGURA ÀS MULHERES COM ELEVADO RISCO DE DESENVOLVER CÂNCER DE MAMA O ACESSO AO TESTE DE MAPEAMENTO GENÉTICO ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Autoria: DEPUTADO DOUTOR WILSON BATISTA (PSD)
Situação: ARQUIVADO
ASSEGURA A CERTIFICAÇÃO DE CONTROLE DE QUALIDADE DOS EXAMES DE MAMOGRAFIA NOS HOSPITAIS DAS REDES PARTICULAR E PÚBLICA DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Autoria: DEPUTADO DOUTOR WILSON BATISTA (PSD)
Situação: ARQUIVADO
INSTITUI, NO ÂMBITO DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO ESTADO, O PROGRAMA DE CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTIVA DA MAMA.
Autoria: DEPUTADO DOUTOR WILSON BATISTA (PSD)
Situação: ARQUIVADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER TERAPIA EM GRUPO PARA AS MULHERES COM CÂNCER DE MAMA NAS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO.
Autoria: DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (PTB)
Situação: ARQUIVADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER TERAPIA EM GRUPO PARA AS MULHERES COM CÂNCER DE MAMA, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO.
Autoria: DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (PTB)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO E AO TRATAMENTO DO CÂNCER DE MAMA E DO CÂNCER GINECOLÓGICO.
Autoria: DEPUTADO CARLOS PIMENTA (PL)
Situação: LEI 11868 1995 - LEI ORDINÁRIA