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Lei nº 21.963, de 07/01/2016

Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS –, nas situações que menciona.
Origem

PL PROJETO DE LEI 27/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/01/2016 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 2º da Lei nº 24.545, de 31/10/2023. Redação original: "Dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS – na situação que menciona."
Normas relacionadas
Resumo Obrigatoriedade, Unidade de Saúde, Integração, (SUS), Realização, Cirurgia Plástica, Hipótese, Mulher, Vítima, Câncer de Mama.
Assunto Geral Saúde Pública.
Mulher.

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