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PL PROJETO DE LEI 4096/2013

ASSEGURA ÀS MULHERES COM ELEVADO RISCO DE DESENVOLVER CÂNCER DE MAMA O ACESSO AO TESTE DE MAPEAMENTO GENÉTICO ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Situação atual: ARQUIVADO
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2013
Proposições relacionadas Documento PL 2710 de 2011
Documento RQS 2387 de 2013
Documento RQO 20 de 2015
Documento PL 18 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 4116 de 2013
Documento RQS 2620 de 2014

Observação DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo GARANTIA, MULHER, OCORRÊNCIA, FAMÍLIA, CÂNCER DE MAMA, REALIZAÇÃO, (SUS), EXAME, GENÉTICA, CIRURGIA. SUBSTITUTIVO 1: ADAPTAÇÃO, PROJETO DE LEI, TÉCNICA LEGISLATIVA.
Legislação citada LEF 9797 1999 - LEI FEDERAL
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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11
10
9
8
7
6
5
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3
2
1