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Lei nº 22.290, de 15/09/2016

Dispõe sobre o monitoramento da qualidade dos exames de mamografia no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 528/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/09/2016 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma estabelece diretrizes para o monitoramento da qualidade dos exames de mamografia realizados nas redes pública e privada de saúde, visando à detecção precoce do câncer de mama e à confiabilidade das imagens e dos laudos. Determina o cumprimento da legislação sanitária, a padronização de informações, o apoio técnico aos municípios e a capacitação periódica dos profissionais envolvidos.
Assunto Geral Saúde Pública.
Mulher.


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