PL PROJETO DE LEI 1229/2015
Institui a obrigatoriedade de exame para diagnóstico do diabetes em alunos de 1º e 2º graus da rede oficial e particular de ensino, no período da matrícula.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui a obrigatoriedade de exame para diagnóstico do diabetes em alunos de 1º e 2º graus da rede oficial e particular de ensino, no período da matrícula.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a Política Pública de Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças e Adolescentes Matriculados nas Escolas da Rede Pública e Privada de Ensino e dá outras providências.
Autoria: Deputado Gil Pereira (PP)
Situação: LEI 23293 2019 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a obrigatoriedade de mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares acomodarem produtos alimentícios em espaço único e específico para pessoas com diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a normatização da distribuição de aparelhos, medicamentos e insumos para diabéticos e hipertensos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Assegura, através do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado, o acesso dos diabéticos ao teste de anticorpos Antigap para identificação do tipo específico de diabetes.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
ASSEGURA, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O ACESSO DOS DIABÉTICOS AO TESTE DE ANTICORPOS ANTIGAP PARA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO ESPECÍFICO DE DIABETES.
Autoria: DEPUTADO DOUTOR WILSON BATISTA (PSD)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE APARELHOS, MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA DIABÉTICOS E HIPERTENSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (PTB)
Situação: ARQUIVADO
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE EXAME DE DIABETE AOS ALUNOS DE 1º E 2º GRAUS DA REDE OFICIAL E PARTICULAR DE ENSINO, NO PERÍODO DE MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO.
Autoria: DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (PTB)
Situação: ARQUIVADO
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO PELO ESTADO DE GLICOSÍMETROS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DETECÇÃO DE DIABETES NOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (PTB)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIFERENCIADA PARA OS ALUNOS DIAGNOSTICADOS COMO DIABÉTICOS, OBESOS E CELÍACOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO.
Autoria: DEPUTADA LIZA PRADO (PSB)
Situação: ARQUIVADO