PL PROJETO DE LEI 4564/2017
Autoriza o transporte de passageiros intermunicipais por táxi e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Autoriza o transporte de passageiros intermunicipais por táxi e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o transporte intermuncipal de escolares e dá outras providências.
Autoria: Deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB)
Situação: Arquivado
Regulamenta a transmissão, a qualquer tempo, de permissão para a exploração de serviço de táxi no Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a instalação, por parte das concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo de pessoas, de dispositivo de pânico que gere a mensagem "Socorro Assalto" nos letreiros luminosos dos veículos para informar a ocorrência de assaltos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PMDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a disponibilização de espaço específico para publicidade sobre o uso de transporte escolar regular e os perigos da contratação de transporte escolar clandestino em escolas, universidades, educandários e cursos técnicos do Estado.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMDB)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Altera a Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, altera a Lei 12666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Anexado
Altera o art 1º da Lei Estadual 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, altera a Lei 12666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMDB)
Situação: Arquivado
Cria no Estado o Programa Parada Segura, para mulheres, em horário noturno, no itinerário dos ônibus de transporte coletivo urbano.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: LEI 24337 2023 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vídeo e equipamento de rastreamento veicular -- GPS -- em veículos de transporte coletivo no Estado.
Autoria: Deputado João Leite (PSDB)
Situação: Arquivado