PL PROJETO DE LEI 4023/2017
Dispõe sobre a instalação, por parte das concessionárias e
permissionárias de serviço público de transporte coletivo de pessoas, de
dispositivo de pânico que gere a mensagem "Socorro Assalto" nos
letreiros luminosos dos veículos para informar a ocorrência de assaltos e
dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/02/2017
Anexada a
PL 2276 de 2015
Observação Silegis Anexada à proposicao PL. 2276 2015
Indexação
Resumo Obriga concessionárias e permissionárias de transporte coletivo a instalarem dispositivos de pânico que acionem a mensagem "Socorro! Assalto!" nos letreiros luminosos de ônibus e vans. O dispositivo, acessível ao motorista e cobrador, visa prevenir crimes e melhorar a segurança de usuários e funcionários. Empresas terão 180 dias para se adequar, sob pena de multa, com valores dobrados em caso de reincidência. A proposta busca reduzir a criminalidade no transporte público, inspirando-se em experiências bem-sucedidas como a de Santa Luzia.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/02/2017
Anexada a
Observação Silegis Anexada à proposicao PL. 2276 2015
Indexação
Resumo Obriga concessionárias e permissionárias de transporte coletivo a instalarem dispositivos de pânico que acionem a mensagem "Socorro! Assalto!" nos letreiros luminosos de ônibus e vans. O dispositivo, acessível ao motorista e cobrador, visa prevenir crimes e melhorar a segurança de usuários e funcionários. Empresas terão 180 dias para se adequar, sob pena de multa, com valores dobrados em caso de reincidência. A proposta busca reduzir a criminalidade no transporte público, inspirando-se em experiências bem-sucedidas como a de Santa Luzia.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
22/12/2020
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
16/02/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/2/2017, pág 2. Anexe-se ao PL 2276 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/2/2017, pág 2. Anexe-se ao PL 2276 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
