PL PROJETO DE LEI 799/2015
Dispõe sobre a realização, em crianças, de exame destinado a detectar deficiência auditiva e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a realização, em crianças, de exame destinado a detectar deficiência auditiva e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Dispõe sobre a inclusão de intérprete de libras nas transmissões televisivas estatais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Torna obrigatória a exibição de sessões de cinema para pessoas com deficiência visual e ou auditiva nas salas cinematográficas do Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dá nova redação à alínea "a" do inciso I do art 2º da Lei 13465, de 12 de janeiro de 2000, que estabelece o conceito de pessoa portadora de deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "A" DO INCISO I DO ART 2º DA LEI 13465, DE 12 DE JANEIRO DE 2000, QUE ESTABELECE O CONCEITO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PELO ESTADO.
Autoria: DEPUTADO DINIS PINHEIRO (PP)
Situação: ANEXADO
TORNA OBRIGATÓRIA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, TRABALHADORES DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DE FORMA A AMPLIAR A ACESSIBILIDADE ATITUDINAL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Autoria: DEPUTADO DOUTOR WILSON BATISTA (PSD)
Situação: ARQUIVADO
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 10379, DE 10 DE JANEIRO DE 1991, QUE RECONHECE OFICIALMENTE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO OBJETIVA E DE USO CORRENTE, A LINGUAGEM CODIFICADA NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL, SONORA E VISUAL NAS DEPENDÊNCIAS DOS BENS DE USO PÚBLICO, A FIM DE POSSIBILITAR ACESSIBILIDADE AOS DEFICIENTES VISUAIS E AUDITIVOS.
Autoria: DEPUTADO ELISMAR PRADO (PT)
Situação: ARQUIVADO
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 10.379, DE 10 DE JANEIRO DE 1991, QUE RECONHECE OFICIALMENTE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO OBJETIVA E DE USO CORRENTE A LINGUAGEM CODIFICADA NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS. (ESTABELECE QUE O ESTADO QUALIFICARÁ SERVIDORES PARA O ATENDIMENTO AOS DEFICIENTES AUDITIVOS E ESPECIFICA OS RECURSOS A SEREM UTILIZADOS).
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR. (PDT)
Situação: ARQUIVADO