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PL PROJETO DE LEI 9/2023

Acrescenta o art 1º-A à Lei 10379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/02/2023
Proposições anexadas Documento PL 115 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD APU.
Indexação
Resumo Acrescenta à Lei que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras, as seguintes diretrizes: apoio ao uso e à difusão da Libras; e o fomento à disponibilização, nos serviços de atendimento ao público, de recursos de comunicação em formato acessível.

Documentos

Tramitação
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