PL PROJETO DE LEI 115/2023
PL 115/2023
Agora
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Acrescenta o art 1º-A à Lei 10379, de 10 de janeiro de 1991, que
reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de
comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na
Língua Brasileira de Sinais - Libras. (Assegura atendimento adequado a
pessoa com deficiência auditiva por meio de uso e difusão da Libras.)
Situação atual:
Anexado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Anexada a
PL 9 de 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Assegura o atendimento adequado às pessoas com deficiência auditiva, utilizando a Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras -, nos órgãos e entidades da administração pública e nas empresas concessionárias de serviços públicos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Anexada a
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Assegura o atendimento adequado às pessoas com deficiência auditiva, utilizando a Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras -, nos órgãos e entidades da administração pública e nas empresas concessionárias de serviços públicos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 9 2023, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 17/3/2023, pág 53.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 9 2023, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 17/3/2023, pág 53.
09/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
07/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.