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PL PROJETO DE LEI 421/2019

Institui o uso da bengala branca e vermelha como meio adequado para identificar pessoas com surdocegueira no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24614, de 2023
1 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24614, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2019
Proposição de Lei PRL 25567 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Institui o uso da bengala branca e vermelha como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas surdocegas, que são aquelas que apresentam, concomitantemente, deficiência auditiva e visual, em diferentes graus. Substitutivo nº 1: Reconhece o uso da bengala branca e vermelha como meio auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas com surdocegueira. Suprime medidas de natureza administrativa por serem de competência do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para a difusão do uso da bengala longa como recurso auxiliar de identificação, orientação e mobilidade individual de pessoas com cegueira, surdocegueira e baixa visão, conforme as seguintes convenções de cores: bengala branca, para pessoas com cegueira; bengala branca e vermelha, para pessoas com surdocegueira; bengala verde, para pessoas com baixa visão. Proposição de lei: Estabelece orientações para promover o uso da bengala longa como auxílio na identificação, orientação e mobilidade de pessoas com cegueira, surdocegueira e baixa visão, conforme as seguintes convenções de cores: bengala branca para cegos, bengala branca e vermelha para surdocegos, e bengala verde para pessoas com baixa visão.
Assunto geral Assistência Social
Pessoa com Deficiência

Documentos

Tramitação
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