PL PROJETO DE LEI 1997/2015
Torna obrigatória a apresentação de resultado de exame oftalmológico das crianças que se matriculam na 1ª série do ensino fundamental nas escolas das redes estadual e particular, na forma que menciona.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário