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PL PROJETO DE LEI 203/2015

Determina que as óticas localizadas no Estado forneçam o certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e dos óculos expostos à venda.
Situação atual: Retirado de tramitação
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/03/2015
Proposições relacionadas Documento RQO 3328 de 2018
Documento PL 4807 de 2013

Observação Vide PL 4807 2013. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Fornecedor, Óculos, Fornecimento, Certificado de Qualidade, Garantia, Fabricante, Previsão, Penalidade. Substitutivo 1: Alteração, Dispositivos, Obrigatoriedade, Forcecimento, Documento, Característica, Óculos. Alteração, Dispositivos, Previsão, Penalidade, Referência, Lei Federal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1