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PL PROJETO DE LEI 1964/2015

Dispõe sobre a adoção de testes para diagnosticar a Síndrome de Irlen nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2015
Origem Documento PL 1766 de 2011

Anexada a Documento PL 1716 de 2015
Observação Ex-Projeto de Lei nº 1766 2011. Originada do desarquivamento da proposição PL 1766 2011
Indexação
Resumo Determina a realização de testes para diagnosticar a Síndrome de Irlen nas escolas públicas e privadas. Os exames devem ser feitos preferencialmente na admissão dos alunos e repetidos pelo menos a cada dois anos. Caso o diagnóstico seja positivo, os alunos da rede pública terão direito ao fornecimento de óculos especiais pelo Estado. O objetivo é evitar a evasão escolar e melhorar o desempenho acadêmico.

Documentos

Tramitação
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2
1