PL PROJETO DE LEI 455/2015
Dispõe sobre a criação de bancos públicos de armazenamento e conservação de cordões umbilicais no Estado.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a criação de bancos públicos de armazenamento e conservação de cordões umbilicais no Estado.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de aplicação de tatuagem permanente, a título oneroso ou não, informando que a aplicação de tatuagem permanente impede a prática de doação de sangue no período de um ano da aplicação.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as produções cinematográficas que recebem patrocínio do governo do Estado divulgarem mensagem de estímulo à doação de sangue.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN) e Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
Institui medidas de segurança em casos de transfusão de sangue no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Institui o Sistema Estadual de Coleta Móvel de Sangue.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a doação de sangue por servidor público e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN) e Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TIPO SANGUÍNEO E A POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BANCOS PÚBLICOS DE ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DE CORDÕES UMBILICAIS NO ESTADO.
Autoria: DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (PTB)
Situação: ARQUIVADO
CRIA A EXIGÊNCIA PARA QUE LABORATÓRIOS E CLÍNICAS DE ANÁLISE SANGUÍNEA PROPONHAM A TODOS OS PACIENTES E USUÁRIOS A POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DE SANGUE COMO AMOSTRA PARA EFEITOS DE MANUTENÇÃO DO BANCO DE DADOS DE EVENTUAIS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA.
Autoria: DEPUTADO JOÃO VÍTOR XAVIER (PRP)
Situação: ARQUIVADO
INSTITUI MEIA-ENTRADA PARA DOADORES DE SANGUE NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
Autoria: DEPUTADO ELISMAR PRADO (PT) e DEPUTADO ALMIR PARACA (PT)
Situação: ARQUIVADO