Voltar

PL PROJETO DE LEI 1581/2015

Torna obrigatória a informação do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares dos alunos das redes pública e particular de ensino do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22442 2016 - Lei Ordinária
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22442 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/05/2015
Origem Documento PL 4564 de 2013

Proposição de Lei PRL 23329 2016
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 4564 2013. Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Ficha, Aluno, Escola Pública, Escola Particular, Inclusão, Informação, Tipo Sanguíneo, Fator RH, Exame de Laboratório. Emenda 1 : Adaptação, Técnica Legislativa, Projeto de Lei. Substitutivo 1: Alteração, Lei Estadual, Referência, Autorização, Executivo, Desenvolvimento, Realização, Atividade Social, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual. Inclusão, Disposivitos, Referência, Informação, Saúde.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1