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Lei nº 22.621, de 27/07/2017

Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 11.553, de 3 de agosto de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado com vistas ao favorecimento da realização de transplantes.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1607/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/07/2017 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo A norma acrescenta à lei que dispõe sobre a ação do Estado para favorecimento da realização de transplantes, o incentivo à divulgação de informações aos doadores de sangue sobre a importância do cadastramento no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – Redome.
Assunto Geral Saúde Pública.


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