PL PROJETO DE LEI 1820/2015
PL 1820/2015
Agora
Carregando mensagem...
Cria a exigência para que laboratórios e clínicas de análise sanguínea
proponham a todos os pacientes e usuários a possibilidade de doação de
sangue como amostra para efeitos de manutenção do banco de dados de
eventuais doadores de medula óssea.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/06/2015
Origem
PL 1526 de 2011
Observação Ex-Projeto de Lei nº 1526 2011. Originada do desarquivamento da proposição PL 1526 2011 Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Exige que laboratórios e clínicas de análise sanguínea proponham a seus pacientes e usuários a possibilidade de doarem uma pequena amostra de sangue, de 5 a 10 mililitros, para manutenção do banco de dados de eventuais doadores de medula óssea. As respostas dos pacientes à proposta devem ser mantidas nos registros do laboratório, e as amostras concordadas serão enviadas para a Fundação Hemominas ou outra entidade designada pelo Poder Executivo. Além disso, esses estabelecimentos devem exibir cartazes visíveis com informações sobre a lei e incluir essas informações nos resultados dos exames. Essas informações devem esclarecer sobre a simplicidade do procedimento de doação de amostra de sangue, incentivar a doação e destacar a importância da doação de medula óssea. Laboratórios e clínicas que não cumprirem essas exigências estarão sujeitos a multas de até R$5.000,00 por infração.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/06/2015
Origem
Observação Ex-Projeto de Lei nº 1526 2011. Originada do desarquivamento da proposição PL 1526 2011 Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Exige que laboratórios e clínicas de análise sanguínea proponham a seus pacientes e usuários a possibilidade de doarem uma pequena amostra de sangue, de 5 a 10 mililitros, para manutenção do banco de dados de eventuais doadores de medula óssea. As respostas dos pacientes à proposta devem ser mantidas nos registros do laboratório, e as amostras concordadas serão enviadas para a Fundação Hemominas ou outra entidade designada pelo Poder Executivo. Além disso, esses estabelecimentos devem exibir cartazes visíveis com informações sobre a lei e incluir essas informações nos resultados dos exames. Essas informações devem esclarecer sobre a simplicidade do procedimento de doação de amostra de sangue, incentivar a doação e destacar a importância da doação de medula óssea. Laboratórios e clínicas que não cumprirem essas exigências estarão sujeitos a multas de até R$5.000,00 por infração.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (redistribuído).
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despachos anteriores e determina a supressão da distribuição do projeto de lei à Comissão de Fiscalização Financeira, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as demais distribuições e os atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 27.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despachos anteriores e determina a supressão da distribuição do projeto de lei à Comissão de Fiscalização Financeira, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as demais distribuições e os atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 27.
05/04/2016
A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as distribuições originais e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 7/4/2016, pág 18.
Plenário
A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as distribuições originais e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 7/4/2016, pág 18.
11/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
02/06/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/6/2015, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 8/6/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/6/2015, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 8/6/2015.