PL PROJETO DE LEI 4186/2025
Institui o Programa Estadual de Prevenção à Adultização e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em Plataformas Digitais.
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui o Programa Estadual de Prevenção à Adultização e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em Plataformas Digitais.
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: Anexado
Dispõe sobre medidas de combate à divulgação de conteúdos que configurem pornografia infantil, incluindo o uso de códigos velados e de mecanismos de abuso disfarçados no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Amanda Teixeira Dias (PL)
Situação: Anexado
Assegura aos pais e aos responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero realizadas em instituições de ensino públicas e privadas.
Autoria: Deputado Caporezzo (PL)
Situação: Proposição não recebida
Requer seja realizado debate público sobre adultização e erotização infantil, em observância ao principio da proteção integral da criança e dos adolescentes previsto no art. 227 da Constituição Federal.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater adultização e erotização de crianças e adolescentes, em observância ao principio da proteção integral da criança e dos adolescentes previsto no art. 227 da Constituição Federal.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - pedido de informações consubstanciadas em relatório contendo os seguintes dados, relativos ao ano de 2024: número de registros de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), número de registros de posse, produção e compartilhamento de pornografia infantil (arts. 240 a 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), número de registros de aliciamento de crianças pela internet (art. 241-D do ECA) e número de flagrantes e prisões preventivas por crimes sexuais contra menores no Estado; quanto ao perfil dos crimes, a faixa etária das vítimas (até 4 anos, 5 a 9 anos, 10 a 14 anos, 15 a 17 anos), o sexo das vítimas, a relação do agressor com a vítima (familiar, conhecido, desconhecido) e os locais mais frequentes dos crimes (residência, ambiente escolar, ambiente “on-line”); quanto a crimes “on- line”, o número de investigações envolvendo material de abuso sexual infantil na internet (pornografia infantil) e a quantidade de casos envolvendo aliciamento “on-line” (incluindo uso de redes sociais, jogos e aplicativos de mensagens); quanto à distribuição geográfica, o “ranking” das cidades ou das regiões do Estado com mais ocorrências e os mapas ou as estatísticas de concentração por região metropolitana ou interior; e quanto ao desfecho das investigações, o número de inquéritos concluídos com indiciamento, o número de condenações judiciais por crimes sexuais contra menores e tempo médio de investigação desses casos.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - pedido de providências para sanar as graves deficiências estruturais e materiais relativas ao Hospital Infantil João Paulo II, especialmente no que se refere à escassez de itens essenciais ao atendimento de crianças internadas, como roupas de cama, cobertores, vestuário infantil, medicamentos e até mesmo de leite, configurando violação de direitos fundamentais dessas crianças.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao ministro da Educação e à ministra dos Direitos Humanos e Cidadania pedido de informações sobre as medidas que foram adotadas junto aos secretários de Estado de Educação para que possa ser cumprida a recomendação contida no Relatório CRC/C/BRA/CO/5-7, adotado em 30/5/2025 pelo Comitê sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU -, no qual propõe que o Estado brasileiro adote as medidas necessárias para implementar, em todos os estados e municípios, o Decreto Federal nº 11.611, de 2023, cujo objetivo é reverter e proibir a militarização das escolas públicas, de modo que seja preservado o ambiente escolar como espaço de formação cidadã, inclusiva e democrática, livre de práticas vinculadas à lógica militar, que possam comprometer a plena garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes à educação de qualidade, equitativa e emancipadora.
Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação: Aprovado
Requerem seja realizada audiência pública para debater o aumento do consumo de substâncias psicoativas entre crianças e jovens e sua relação com situações de vulnerabilidade na infância e na juventude, como acidentes, suicídios, violência, gravidez não planejada e transmissão de doenças por via sexual e endovenosa, nos casos das drogas injetáveis.
Autoria: Deputada Delegada Sheila (PL), Deputada Marli Ribeiro (PL) e Deputado Luizinho (PT)
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado ao ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre a estratégia para atenção a crianças e adolescentes na política sobre drogas, especialmente sobre o programa Cria: Prevenção e Cidadania e o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci -, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Delegada Sheila (PL), Deputada Marli Ribeiro (PL) e Deputado Luizinho (PT)
Situação: Aprovado