RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16753/2026
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral de
Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça pedido de providências para a
apuração da possível utilização de ferramenta de inteligência artificial
na elaboração de voto proferido em julgamento criminal em que se absolveu
homem de 35 anos acusado de estupro de menina de 12 anos e para a
definição de diretrizes, protocolos e mecanismos de transparência e
rastreabilidade que disciplinem o uso desse tipo de ferramenta.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2026
Origem
RQC 19882 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça pedido de providências para a apuração da possível utilização de ferramenta de inteligência artificial na elaboração de voto proferido em julgamento criminal em que se absolveu homem de 35 anos acusado de estupro de menina de 12 anos e para a definição de diretrizes, protocolos e mecanismos de transparência e rastreabilidade que disciplinem o uso desse tipo de ferramenta.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça pedido de providências para a apuração da possível utilização de ferramenta de inteligência artificial na elaboração de voto proferido em julgamento criminal em que se absolveu homem de 35 anos acusado de estupro de menina de 12 anos e para a definição de diretrizes, protocolos e mecanismos de transparência e rastreabilidade que disciplinem o uso desse tipo de ferramenta.
Indexação
Documentos
Tramitação
19/03/2026
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 19/3/2026, pág 185, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 19/3/2026, pág 185, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
19/03/2026
Remessa do Ofício 344 2026 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Ministro Edson Fachin , Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Brasília - DF
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 344 2026 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Ministro Edson Fachin , Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Brasília - DF
18/03/2026
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
11/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2026, pág 14. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 13/3/2026, pág 24.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2026, pág 14. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 13/3/2026, pág 24.