RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 14753/2025
Requer seja realizada audiência pública para debater sobre a trilha Caminho de Saint Hilaire.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aprovado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Requer seja realizada audiência pública para debater sobre a trilha Caminho de Saint Hilaire.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aprovado
Estabelece diretrizes para o fomento ao turismo no Circuito das Pedras Preciosas.
Autoria: Deputada Carol Caram (AVANTE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Institui a Rota Turística Gastronômica do Azeite da Mantiqueira, com sede no Município de Maria da Fé.
Autoria: Deputado Thiago Cota (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge - e ao procurador-geral de justiça do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de informações sobre as medidas adotadas pela companhia para sanar os vícios e as irregularidades no recente processo licitatório para a gestão do Parque das Águas de Caxambu, tendo em vista a suspensão de edital que tratava do mesmo objeto, ocorrida em 2023, por meio de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre a constituição e a capacitação técnica e financeira da empresa de engenharia Massauhd Construtora Ltda., única licitante e classificada no processo licitatório que tem como objeto a concessão de uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu, conforme edital publicado pela Codemge.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre o modelo de negócio e o aporte de recursos públicos previstos no processo licitatório que resultou na concessão de uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu, no qual foi classificada a empresa de engenharia Massahud Construtora Ltda., indicando-se, em especial, quais foram o modelo de negócio adotado e o aporte de recursos públicos à empresa vencedora; quais são as bases que definiram o aporte de R$20.000.000,00 da Codemge à empresa selecionada; quais são as garantias de retorno social, patrimonial e financeiro para o Estado, tendo em vista que a outorga fixa prevista é de apenas R $115.000,00 anuais; e se a empresa poderá reinvestir a totalidade dos valores da outorga variável no próprio negócio, exaurindo qualquer participação pública nos resultados, e se esse modelo está em consonância com os princípios da razoabilidade, da vantajosidade e do interesse público.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre o processo licitatório em curso, referente ao Edital nº 2/2024, que resultou na classificação da Massauhd Construtora Ltda. para a concessão de uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre as ações de divulgação do edital de licitação cujo objeto é a concessão para uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu e que resultou na escolha da empresa de engenharia Massahud Construtora Ltda, indicando-se, em especial, as razões da ausência no edital das necessárias justificativas para o não fracionamento do objeto e da escolha da forma presencial, o que contribui para reduzir a concorrência e a pluralidade de participantes; as justificativas apresentadas para o fato de apenas uma empresa ter comparecido à sessão pública, quando ao menos três já haviam manifestado interesse na administração do referido parque; e a justificativa para o prosseguimento do processo licitatório em condições de ausência de concorrência.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge - e ao procurador-geral de justiça do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de informações sobre a constituição e a capacitação técnica e financeira da empresa de engenharia Massauhd Construtora Ltda., única licitante e classificada no processo licitatório que tem como objeto a concessão de uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu, conforme edital publicado pela Codemge, especificando-se o capital social atual da empresa vencedora e sua evolução desde a constituição em 2020; se houve análise da saúde financeira e da capacidade de investimento da empresa, especialmente por tratar-se de uma empresa individual com capital inicial declarado de R$250.000,00; e se foi exigida ou apresentada alguma garantia de execução ou de “performance” da empresa.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge - e ao procurador-geral de justiça do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - pedido de informações a respeito do processo do processo licitatório em curso, referente ao edital 2/2024, que resultou na classificação da Massauhd Construtora Ltda. para a concessão de uso e gestão do Parque das Águas de Caxambu, especificando-se a justificativa para a licitação do objeto em lote único, incluindo atividades de naturezas distintas, como obras de engenharia, restauro de patrimônio histórico e administração de empreendimentos turísticos; a justificativa para a escolha da forma presencial, em detrimento da forma preferencial eletrônica; o nome das três empresas que haviam manifestado interesse na administração do Parque de Caxambu, conforme declaração da Codemge em matéria jornalística publicada em 19 7 2024; a justificativa para prosseguimento do processo licitatório com a apresentação de proposta de um único licitante; e se a empresa classificada comprovou experiência em restauração de bens tombados e na gestão de espaços públicos e turísticos, como parques termais ou estâncias hidrominerais, com o encaminhamento de cópias dos documentos de habilitação apresentados e as devidas comprovações de qualificação técnica e financeira.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado