PL PROJETO DE LEI 1978/2015
Institui a política estadual de incentivo à implantação de barraginhas ou bacia de captação de águas pluviais
Autoria: Deputado Dirceu Ribeiro (PHS)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui a política estadual de incentivo à implantação de barraginhas ou bacia de captação de águas pluviais
Autoria: Deputado Dirceu Ribeiro (PHS)
Situação: Arquivado
Torna obrigatória a execução de reservatório para as águas coletadas por coberturas e pavimentos nos lotes edificados ou não nas condições que menciona, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta artigo à Lei nº 13771, de 11 de dezembro de 2000. (Que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado e dá outras providências.)
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Cria o Programa de Captação da Água da Chuva.
Autoria: Deputado Agostinho Patrus Filho (PV)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o plantio obrigatório de árvores em empreendimentos imobiliários subsidiados ou financiados por recursos do governo do Estado.
Autoria: Deputado Bonifácio Mourão (PSDB)
Situação: LEI 22430 2016 - Lei Ordinária
Torna obrigatória a utilização de água de reúso pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre captação nos cursos de água e rios em todo o Estado de Minas Gerais, visando a preservação da qualidade e pureza dos mananciais.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de calhas coletoras para captação de água proveniente dos aparelhos de ar condicionado instalados nos prédios comerciais e residenciais no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN) e Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DE RESERVATÓRIO PARA AS ÁGUAS COLETADAS POR COBERTURAS E PAVIMENTOS EM LOTES, EDIFICADOS OU NÃO, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ELISMAR PRADO (PT)
Situação: ARQUIVADO
ACRESCENTA ARTIGO À LEI 13771, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoria: DEPUTADO ELISMAR PRADO (PT)
Situação: ARQUIVADO