Lei nº 22.430, de 20/12/2016
Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009,
que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual
habitacional de interesse social – Pehis –, e dá outras providências.
Fonte
Vigência Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Resumo Alteração, Lei Estadual, Diretrizes Gerais, Elaboração, Política Estadual, Habitação, Interesse Social. Inclusão, Obrigatoriedade, Plantio, Árvore, Observação, Arborização, Energia Solar, Meio Ambiente.
Assunto Geral Habitação.
Meio Ambiente.
Energia.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2016 Pág. 2 Col. 2
Vigência Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Resumo Alteração, Lei Estadual, Diretrizes Gerais, Elaboração, Política Estadual, Habitação, Interesse Social. Inclusão, Obrigatoriedade, Plantio, Árvore, Observação, Arborização, Energia Solar, Meio Ambiente.
Assunto Geral Habitação.
Meio Ambiente.
Energia.
Documentos