PL PROJETO DE LEI 2238/2024
Dispõe sobre a prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Governador do Estado
Situação: LEI 25143 2025 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Governador do Estado
Situação: LEI 25143 2025 - Lei Ordinária
Requer seja realizada audiência pública para debater possíveis impactos na prestação do serviço público de distribuição de energia em Minas Gerais, tendo em vista o Edital de Licitação nº 500-Y17124, que prevê a alienação de 15 Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs - e Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs - da Cemig.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a alienar os imóveis que especifica. (Destinação: atendimento dos fins institucionais da Jucemg, observado o disposto no art 44 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.)
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: LEI 24628 2023 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais pedido de informações sobre os motivos e fundamentos legais que ensejaram a deflagração do processo licitatório estabelecido pelo Edital do Pregão Eletrônico nº 500-H17197, 21, cujo objeto é a alienação de 21 imóveis localizados no Estado, distribuídos em 21 lotes, conforme descrito no referido edital, enviando-se a esta Casa cópia integral do referido processo licitatório, incluídas todas as suas fases (Fase 1 - preparatória; Fase 2 - de divulgação do edital de licitação; Fase 3 - de apresentação de propostas e lances; Fase 4 - de julgamento; Fase 5 - de habilitação; Fase 6 - recursal; e Fase 7 - de homologação), e cópia dos laudos de avaliação de todos os imóveis objetos de alienação por meio do mencionado pregão eletrônico.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais pedido de informações sobre os motivos e fundamentos legais que ensejaram a deflagração do processo licitatório estabelecido pelo Edital do Pregão Eletrônico nº 500-H17197, 21, cujo objeto é a alienação de 21 imóveis localizados no Estado, distribuídos em 21 lotes, conforme descrito no referido edital, enviando-se a esta Casa cópia integral do referido processo licitatório, incluídas todas as suas fases (Fase 1 - preparatória; Fase 2 - de divulgação do edital de licitação; Fase 3 - de apresentação de propostas e lances; Fase 4 - de julgamento; Fase 5 - de habilitação; Fase 6 - recursal; e Fase 7 - de homologação), e cópia dos laudos de avaliação de todos os imóveis objetos de alienação por meio do mencionado pregão eletrônico.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Autoriza o Poder Executivo a alienar onerosamente o imóvel que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Raul Belém (CIDADANIA)
Situação: LEI 25068 2024 - Lei Ordinária
Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica. (Destinação: compra do imóvel em que atualmente estão sediadas a 9ª Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento Especializado e a 2ª Base Regional de Aviação do Estado, Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo, do Comando de Aviação do Estado.)
Autoria: Deputado Elismar Prado (PROS)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências. (Destinação: atendimento dos fins institucionais da Jucemg.)
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: Arquivado
Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica.
Autoria: Deputado Raul Belém (PSC)
Situação: LEI 24304 2023 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a aliená-lo na forma da lei.
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: LEI 25118 2024 - Lei Ordinária