PL PROJETO DE LEI 3992/2022
PL 3992/2022
Agora
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Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica.
(Destinação: compra do imóvel em que atualmente estão sediadas a 9ª
Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento Especializado e
a 2ª Base Regional de Aviação do Estado, Batalhão de Radiopatrulhamento
Aéreo, do Comando de Aviação do Estado.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Proposições relacionadas
PL 3336 de 2021
Proposições anexadas
PL 4437 de 2025
Observação Imóveis nºs 35.677, Livro 2 e 29.167, Livro 3, "AF", fls. 244, Comarca de Uberlândia Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Alienação, Imóvel, Município, Uberlândia.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Imóveis nºs 35.677, Livro 2 e 29.167, Livro 3, "AF", fls. 244, Comarca de Uberlândia Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Alienação, Imóvel, Município, Uberlândia.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
22/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
30/09/2025
PL 4437 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 2/10/2025, pág 30.
Plenário
PL 4437 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 2/10/2025, pág 30.
16/04/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 18/4/2024, pág 3.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 18/4/2024, pág 3.
29/02/2024
Remessa do Ofício 231 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 231 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
27/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação ao autor e à Secretaria de Estado de Governo.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação ao autor e à Secretaria de Estado de Governo.
31/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
14/07/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
11/07/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa que, com a retirada de tramitação do PL 3336 2021, este projeto de lei passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 23. Assim sendo, a presidência, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, encaminha este projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública para parecer. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 13/7/2023, pág 112.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa que, com a retirada de tramitação do PL 3336 2021, este projeto de lei passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 23. Assim sendo, a presidência, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, encaminha este projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública para parecer. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 13/7/2023, pág 112.
04/10/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2022, pág 108. Anexe-se ao PL 3336 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2022, pág 108. Anexe-se ao PL 3336 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
