PL PROJETO DE LEI 706/2015
Declara patrimônio cultural, histórico e imaterial e considera de especial interesse social as comunidades quilombolas, caipiras, caboclas e de pescadores localizadas em unidades de conservação da natureza no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação