PL PROJETO DE LEI 113/2023
Obriga os petshops, as clínicas veterinárias e os estabelecimentos congêneres a fixar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: LEI 25774 2026 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Obriga os petshops, as clínicas veterinárias e os estabelecimentos congêneres a fixar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: LEI 25774 2026 - Lei Ordinária
Institui campanha de divulgação dos números do Disque Denúncia e cria "site" contra maus-tratos aos animais, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Dispõe sobre a criação do Instituto Médico Veterinário Legal - IMVL -, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Situação: Anexado
Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico Veterinário Legal - IMVL.
Autoria: Deputado Coronel Henrique (PSL)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Institui o Programa Estadual de Saúde Animal e o Programa Farmácia Veterinária Popular do Estado.
Autoria: Deputada Rosângela Reis (PODE)
Situação: Arquivado
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Cleitinho Azevedo (CIDADANIA)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a regulamentação dos lares temporários para animais domésticos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Osvaldo Lopes (PSD)
Situação: Anexado
Altera a Lei 22231, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Cleitinho Azevedo (CIDADANIA)
Situação: Arquivado
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com hospitais veterinários de universidades públicas e privadas no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Doutor Paulo PATRI
Situação: Anexado
Obriga os "petshops", as clínicas veterinárias e os estabelecimentos congêneres a fixar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.
Autoria: Deputado Osvaldo Lopes (PSD)
Situação: Arquivado