PL PROJETO DE LEI 4391/2017
Proíbe a comercialização de cães e gatos não esterilizados.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Proíbe a comercialização de cães e gatos não esterilizados.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta dispositivo à Lei nº 22.231, de 20 de junho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Acrescenta dispositivo à Lei nº 22.231, de 20 de junho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Proposição não recebida
Torna obrigatória a instalação de sistemas de monitoramento de áudio e vídeo em estabelecimentos comerciais destinados a exibição, tratamento, higiene e estética de animais domésticos, como "pet-shops", clínicas veterinárias e similares e dá outras providências.
Autoria: Deputado Iran Barbosa (PMDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre os serviços comerciais de hotel para animais domésticos de pequeno a grande porte no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre os serviços comerciais de banho e tosa em animais domésticos de pequeno a grande portes no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Arquivado
Torna obrigatória a divulgação dos números de telefones das Polícias Civil e Militar nos petshops, nas clínicas veterinárias e nos estabelecimentos equivalentes.
Autoria: Deputado Agostinho Patrus Filho (PV)
Situação: Arquivado
Torna obrigatória a afixação de comprovante de capacitação profissional de tosador e banhista nos estabelecimentos destinados a higiene e estética de animais domésticos.
Autoria: Deputado Tony Carlos (PMDB)
Situação: Arquivado
Proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de animais em hospitais ou clínicas veterinárias da rede privada no Estado, nas hipóteses que especifica.
Autoria: Deputado Fábio Cherem (PSD)
Situação: Arquivado
Cria a farmácia veterinária popular e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação