Projeto de Lei Nº 4440/2017
Dispõe sobre a utilização de cartazes nas unidades de vigilância em zoonoses, nas clínicas veterinárias, nos "pet shops" e em outros estabelecimentos assemelhados, informando aos clientes os riscos e orientações da doença de Lyme e da febre maculosa e dá outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.0.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a utilização de cartazes nas unidades de vigilância em zoonoses, nas clínicas veterinárias, nos "pet shops" e em outros estabelecimentos assemelhados, informando aos clientes os riscos e orientações da doença de Lyme e da febre maculosa e dá outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.0.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).