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PL PROJETO DE LEI 4189/2017

Acrescenta dispositivo à Lei nº 22.231, de 20 de junho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado.
Situação atual: Proposição não recebida
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Indexação
Resumo Obriga clínicas, consultórios, hospitais veterinários e pet shops a denunciarem indícios de maus-tratos aos animais atendidos. A comunicação deve ser feita à Polícia Civil e a órgãos de fiscalização ambiental, acompanhada de informações sobre o tutor presente e um relatório detalhado do atendimento. O descumprimento sujeita os estabelecimentos a sanções já previstas na legislação. O objetivo é fortalecer a proteção animal, facilitando a investigação e aplicação de penalidades contra maus-tratos.

Documentos

Tramitação
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