PL PROJETO DE LEI 5188/2018
Altera a Lei 10883, de 2 de outubro de 1992, que declara de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte, no Estado de Minas Gerais, o pequizeiro (Caryocar brasiliense) e dá outras providências, e a Lei 9743, de 15 de dezembro de 1988, que declara de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte o ipê-amarelo e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado