Voltar

PL PROJETO DE LEI 5188/2018

Altera a Lei 10883, de 2 de outubro de 1992, que declara de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte, no Estado de Minas Gerais, o pequizeiro (Caryocar brasiliense) e dá outras providências, e a Lei 9743, de 15 de dezembro de 1988, que declara de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte o ipê-amarelo e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
4 a favor 44 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2018
Origem Documento MSG 369 de 2018

Proposições relacionadas Documento RQO 3271 de 2018

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD AAG.
Indexação
Resumo Permite a supressão do pequizeiro em casos específicos, possibilitando que até 100% das árvores sejam cortadas mediante o pagamento de um valor reduzido de 95% a ser recolhido. Essa quantia pode ser parcelada ou convertida em serviços ambientais, aplicando-se em projetos de utilidade pública ou para agricultores familiares. O objetivo é facilitar a gestão ambiental.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1