PL PROJETO DE LEI 1463/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde custearem as diárias e as refeições dos acompanhantes de pacientes idosos internados.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde custearem as diárias e as refeições dos acompanhantes de pacientes idosos internados.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para pacientes em tratamento de câncer e seus acompanhantes no Estado.
Autoria: Deputado Léo Portela (PL)
Situação: Anexado
Altera a Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Altera a Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, altera a Lei 12666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Anexado
Proíbe a exigência de uniforme para acompanhantes de frequentadores dos clubes recreativos no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Marília Campos (PT)
Situação: Arquivado
Proíbe a exigência de uniforme para acompanhantes de frequentadores de clubes recreativos e congêneres no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado João Leite (PSDB)
Situação: LEI 22863 2018 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a afixação de aviso referente ao direito do idoso de ter acompanhante nos hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS - e dá outras providências.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMN)
Situação: Arquivado
Altera a Lei n° 17785, de 23 de setembro de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida aos espaços de uso público no Estado.
Autoria: Deputado Fábio Cherem (PSD)
Situação: Arquivado
Garante a presença de acompanhantes a enfermos na unidade de terapia intensiva - UTI - de hospitais, casas de saúde e maternidades no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sávio Souza Cruz (PMDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre reserva obrigatória, no Estado, de assento em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral, para acompanhante de pessoa com deficiência.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação