Projeto de Lei Nº 1463/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde custearem as diárias e as refeições dos acompanhantes de pacientes idosos internados.
6 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 11/02/2020
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde custearem as diárias e as refeições dos acompanhantes de pacientes idosos internados.
6 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 11/02/2020
GOMES
Contra
Belo Horizonte/MG20/07/2020 às 14:37
Recomendo consultar a Lei de Plano de Saúde. Essa já é uma obrigação da operadora. Não há situação excepcional que afaste essa obrigação. Em verdade, não é tempo para acompanhante. Excepcionalmente, o médico deve autorizar a sua permanência, nos casos em que se fizer favorável a sua presença.
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