PL PROJETO DE LEI 1042/2019
Dispõe sobre a proteção integral aos direitos do estudante atleta.
Autoria: Deputado Coronel Henrique PSL Deputado Doutor Paulo PATRI
Situação: LEI 23822 2021 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a proteção integral aos direitos do estudante atleta.
Autoria: Deputado Coronel Henrique PSL Deputado Doutor Paulo PATRI
Situação: LEI 23822 2021 - Lei Ordinária
Dispõe sobre o abono de faltas de estudantes da educação básica que participarem de competições desportivas.
Autoria: Deputado Doutor Paulo PATRI
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre premiação em dinheiro aos atletas vencedores de corrida de rua, maratonas, meias maratonas e congêneres, quando a inscrição estiver condicionada ao pagamento de valores, no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Wander Borges (PSB)
Situação: Arquivado
Concede às pessoas com deficiência gratuidade no acesso a estádios, ginásios esportivos e parques aquáticos do Estado, em todas as competições esportivas que se realizarem.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB)
Situação: Arquivado
Dispõe a realização de eventos denominados rodeios e vaquejadas no Estado.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Estabelece a cota de 10% dos ingressos a serem vendidos para todos os jogos de futebol a serem realizados no Estado de Minas Gerais, para as famílias que possuem renda familiar de até 1 salário mínimo.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Concede às pessoas portadoras de deficiência gratuidade no acesso a estádios, ginásios esportivos e parques aquáticos do Estado, em todas as competições esportivas que se realizarem.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
ESTABELECE A COTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DOS INGRESSOS A SEREM VENDIDOS PARA TODOS OS JOGOS DE FUTEBOL A SEREM REALIZADOS NO ESTADO PARA AS FAMÍLIAS QUE TÊM RENDA FAMILIAR DE ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AOS FENÔMENOS DE VIOLÊNCIA NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS.
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: RETIRADO DE TRAMITAÇÃO