Projeto de Lei Nº 1763/2011
ESTABELECE A COTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DOS INGRESSOS A SEREM VENDIDOS PARA TODOS OS JOGOS DE FUTEBOL A SEREM REALIZADOS NO ESTADO PARA AS FAMÍLIAS QUE TÊM RENDA FAMILIAR DE ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO.
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Participações encerradas.
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