PL PROJETO DE LEI 4729/2017
Dispõe sobre a proibição da propaganda e publicidade de bebidas alcoólicas no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Antônio Jorge (PPS)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a proibição da propaganda e publicidade de bebidas alcoólicas no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Antônio Jorge (PPS)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 21737, de 5 de março de 2015. (Dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado e dá outras providências.)
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Arquivado
Declara o Município de Nova Lima "Capital Estadual da Cerveja Artesanal".
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que fabricam e comercializam bebidas alcoólicas no Estado de Minas Gerais de incluírem nos rótulos fotografias de veículos em colisão e estatística de acidentes de trânsito e dá outras providências.
Autoria: Deputado Antônio Jorge (PPS)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção da frase de advertência "Se beber, não dirija. Vamos preservar a vida." nos cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes, boates, lanchonetes e similares localizados no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Antônio Jorge (PPS)
Situação: LEI 23051 2018 - Lei Ordinária
Altera a Lei 21737, de 5 de agosto de 2015. (Que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado e dá outras providências.)
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Rejeitado
Regulamenta a exposição de bebidas alcoólicas, para o público consumidor no mesmo espaço físico contíguo a bebida não alcoólica inferior a 0,5º Gay Lussac.
Autoria: Deputado Antônio Jorge (PPS)
Situação: Arquivado
Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis no Estado.
Autoria: Deputado Cabo Júlio (PMDB)
Situação: Arquivado
Institui o Dia Estadual das Cervejarias Artesanais Mineiras.
Autoria: Deputado Dirceu Ribeiro (PHS)
Situação: LEI 22511 2017 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a venda e o consumo de cerveja em estádios e arenas esportivos no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado