Logomarca ALMG

Projeto de Lei Nº 505/2019

3 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 13/03/2019
Ricardo Schulgin
A favor
Uberlândia/MG10/07/2020 às 11:11
Tentei sugerir essa ideia junto à Assembleia e fui informado desse projeto de lei em tramitação. Parabéns pela iniciativa. Entende-se que um posto de combustível é um local de trânsito destinado à abastecimento de veículos, e é muito contraditório que estes locais abriguem pessoas consumindo bebida alcoolica, já que a maioria dessas pessoas são os próprios condutores. Além disso, o consumo de bebida alcoolica nos postos transforma o estabelecimento em um verdadeiro bar a céu aberto, onde as áreas próximas são transformadas em banheiro, os vizinhos tem o sossego perturbado por som alto e algazarra. Esses lugares acabam também produzindo concorrência desleal com outros estabelecimentos regulares, cumpridores das legislações, em especial sobre a ocupação de calçadas, poluição sonora, controle de lotação máxima e vigilância sanitária. Sem falar que a perturbação de sossego onera a Polícia Militar com esses chamados, a maioria deles em postos de combustíveis. Todos que se mostram contrários à essa ideia tem, na verdade, falta de empatia com os moradores próximos desses estabelecimentos e interesses comerciais não declarados. Se já é proibida a venda e consumo nos postos das rodovias estaduais, é totalmente coerente que, no mínimo, se proiba o consumo em postos das áreas urbanas. Eu acho, inclusive, que o projeto devia se estender à venda também, mas do jeito que foi proposto já será de grande valia se aprovado.
Ricardo Schulgin
10/07/2020 às 11:06
Comentário removido pelo autor.

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.0.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade