PL PROJETO DE LEI 1298/2019
Veda a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas a portadores
de arma de fogo em boates, casas noturnas, casas de "shows" e congêneres
e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
3 a favor
6 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DEC.
Indexação
Resumo Proibição, Estabelecimento Comercial, Casa Noturna, Comercialização, Entrega, Bebida Alcoólica, Cidadão, Porte de Arma, Arma de Fogo. Obrigatoriedade, Cidadão, Porte de Arma, Arma de Fogo, Recebimento, Informação, Identificação, Proibição, Consumo, Bebida Alcoólica. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa, Interdição, Suspensão, Cassação, Alvará, Funcionamento, Estabelecimento Comercial, Casa Noturna.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DEC.
Indexação
Resumo Proibição, Estabelecimento Comercial, Casa Noturna, Comercialização, Entrega, Bebida Alcoólica, Cidadão, Porte de Arma, Arma de Fogo. Obrigatoriedade, Cidadão, Porte de Arma, Arma de Fogo, Recebimento, Informação, Identificação, Proibição, Consumo, Bebida Alcoólica. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa, Interdição, Suspensão, Cassação, Alvará, Funcionamento, Estabelecimento Comercial, Casa Noturna.
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
10/03/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/3/2020, pág 36. Recebido na SPU em 10/3/2020.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/3/2020, pág 36. Recebido na SPU em 10/3/2020.
03/03/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Guilherme da Cunha.
07/01/2020
Ofício do Sr Edilson Cruz, gerente de Relações Governamentais da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, encaminhando ofício em que essa entidade se manifesta contrariamente à aprovação do projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 10/1/2020, pág 5.
Plenário
Ofício do Sr Edilson Cruz, gerente de Relações Governamentais da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, encaminhando ofício em que essa entidade se manifesta contrariamente à aprovação do projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 10/1/2020, pág 5.
18/11/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
13/11/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/11/2019, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 18/11/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/11/2019, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 18/11/2019.