PL PROJETO DE LEI 2178/2015
Cria o sistema estadual de prevenção ao roubo e ao comércio ilegal de bicicletas no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Cria o sistema estadual de prevenção ao roubo e ao comércio ilegal de bicicletas no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar dispositivos para fixação de bicicletas junto aos prédios e logradouros privados.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de ciclovias às margens das rodovias nos trechos em que cortem áreas urbanas e dá outras providências.
Autoria: Deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB)
Situação: LEI 22928 2018 - Lei Ordinária
Obriga o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicleta a registrar o número de série do veículo no documento fiscal emitido ao consumidor e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS ÀS MARGENS DAS RODOVIAS, NOS TRECHOS EM QUE CORTEM ÁREAS URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO CELINHO DO SINTTROCEL (PCdoB)
Situação: ARQUIVADO
INSTITUI A POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA CICLOVIÁRIA E DE INCENTIVO AO USO DA BICICLETA NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (PFL)
Situação: LEI 16939 2007 - LEI ORDINÁRIA
INSTITUI A POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA CICLOVIÁRIA E DE INCENTIVO AO USO DA BICICLETA NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (PFL)
Situação: ARQUIVADO