Lei nº 22.928, de 12/01/2018
Dispõe sobre a implantação de ciclovias nas rodovias do Estado.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma autoriza a implantação de ciclovias em rodovias estaduais que atravessem perímetros urbanos, desde que haja viabilidade técnica e financeira. O projeto deverá prever soluções para a transposição de obstáculos e, quando a ciclovia for inviável, admite-se a implantação de ciclofaixa.
Assunto Geral Transporte e Trânsito.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/01/2018 Pág. 7 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma autoriza a implantação de ciclovias em rodovias estaduais que atravessem perímetros urbanos, desde que haja viabilidade técnica e financeira. O projeto deverá prever soluções para a transposição de obstáculos e, quando a ciclovia for inviável, admite-se a implantação de ciclofaixa.
Assunto Geral Transporte e Trânsito.
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