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Lei nº 22.928, de 12/01/2018

Dispõe sobre a implantação de ciclovias nas rodovias do Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 286/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/01/2018 Pág. 7 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma autoriza a implantação de ciclovias em rodovias estaduais que atravessem perímetros urbanos, desde que haja viabilidade técnica e financeira. O projeto deverá prever soluções para a transposição de obstáculos e, quando a ciclovia for inviável, admite-se a implantação de ciclofaixa.
Assunto Geral Transporte e Trânsito.


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