PL PROJETO DE LEI 115/2023
Acrescenta o art 1º-A à Lei 10379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - Libras. (Assegura atendimento adequado a pessoa com deficiência auditiva por meio de uso e difusão da Libras.)
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Arquivado