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PL PROJETO DE LEI 2769/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de intérpretes de língua brasileira de sinais - Libras - por instituições de ensino públicas e privadas no Estado, nos casos de matrícula de alunos com deficiência auditiva.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a Documento PL 2245 de 2020
Indexação
Resumo Estabelece que instituições de ensino públicas e privadas de Minas Gerais devem contratar intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras - para atender alunos com deficiência auditiva, garantindo sua plena participação nas atividades escolares. O intérprete deve ter certificação e ser contratado em tempo hábil para o início do ano letivo ou no momento da da matrícula do aluno. O objetivo é assegurar o direito à educação inclusiva e eliminar barreiras na comunicação e no aprendizado, promovendo a igualdade de oportunidades para alunos surdos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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