PL PROJETO DE LEI 2769/2024
PL 2769/2024
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de intérpretes de língua
brasileira de sinais - Libras - por instituições de ensino públicas e
privadas no Estado, nos casos de matrícula de alunos com deficiência
auditiva.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a
PL 2245 de 2020
Indexação
Resumo Estabelece que instituições de ensino públicas e privadas de Minas Gerais devem contratar intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras - para atender alunos com deficiência auditiva, garantindo sua plena participação nas atividades escolares. O intérprete deve ter certificação e ser contratado em tempo hábil para o início do ano letivo ou no momento da da matrícula do aluno. O objetivo é assegurar o direito à educação inclusiva e eliminar barreiras na comunicação e no aprendizado, promovendo a igualdade de oportunidades para alunos surdos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece que instituições de ensino públicas e privadas de Minas Gerais devem contratar intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras - para atender alunos com deficiência auditiva, garantindo sua plena participação nas atividades escolares. O intérprete deve ter certificação e ser contratado em tempo hábil para o início do ano letivo ou no momento da da matrícula do aluno. O objetivo é assegurar o direito à educação inclusiva e eliminar barreiras na comunicação e no aprendizado, promovendo a igualdade de oportunidades para alunos surdos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 21. Anexe-se ao PL 2245 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 21. Anexe-se ao PL 2245 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
