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PL PROJETO DE LEI 1752/2023

Institui a obrigação de capacitação de parte da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu - e da equipe do Serviço de Atendimento do Corpo de Bombeiros em Língua Brasileira de Sinais -  Libras - no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Obriga a capacitação de 25% da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG – em Língua Brasileira de Sinais – Libras –, com a presença de pelo menos um profissional intérprete. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que reconhece oficialmente a Libras como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, estebelecendo que os serviços de urgência em saúde e em defesa social devem ter pelo menos 25% de suas equipes capacitados em Libras, a fim de garantir a comunicação durante o atendimento.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1