PL PROJETO DE LEI 3506/2016
Extingue o Instituto de Geoinformação e Tecnologia - Igtec - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 22289 2016 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Extingue o Instituto de Geoinformação e Tecnologia - Igtec - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 22289 2016 - Lei Ordinária
Extingue o órgão autônomo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília - ERMG-BR - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 22286 2016 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a extinção do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - Detel-MG - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 22284 2016 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a transformação de cargos de Juiz de Direito em cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, no âmbito da Justiça Comum Estadual, e dá outras providências.
Autoria: Tribunal de Justiça
Situação: LCP 139 2016 - Lei Complementar
Altera as Leis nºs 15464, de 13 de janeiro de 2005, e 16190, de 22 de junho de 2006. (Institui as carreiras e as tabelas de vencimento do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e as carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças.)
Autoria: Deputado Lafayette de Andrada (PSDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a estrutura de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
Autoria: Mesa da Assembleia
Situação: RAL 5497 2015 - Resolução da Assembleia Legislativa
Dispõe sobre a estrutura de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
Autoria: Mesa da Assembleia
Situação: LEI 21732 2015 - Lei Ordinária
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS QUE MENCIONA NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO. (ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AO APOSENTADO, IDOSO, DEFICIENTE FÍSICO OU DOENTE).
Autoria: DEPUTADO LEONÍDIO BOUÇAS (PFL)
Situação: LEI 12054 1996 - LEI ORDINÁRIA