PL PROJETO DE LEI 3036/2015
Dispõe sobre o cumprimento dos arts 152 e 171, § 1º, da Constituição do Estado, e da alínea "a", do item VI do art 150 da Constituição da República, no âmbito do Estado; institui Fundo de Compensação aos Municípios pelo funcionamento dos serviços de tabelionatos e de registros públicos no respectivo território; dá nova destinação aos recursos arrecadados na forma do art 31 e seu parágrafo único, da Lei Estadual 15424, de 20 de dezembro de 2004, e suas alterações; autoriza o Executivo a transferir sede de delegação e dá outras providências.
Autoria: Deputado Dirceu Ribeiro (PHS)
Situação: Retirado de tramitação