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PL PROJETO DE LEI 3036/2015

Dispõe sobre o cumprimento dos arts 152 e 171, § 1º, da Constituição do Estado, e da alínea "a", do item VI do art 150 da Constituição da República, no âmbito do Estado; institui Fundo de Compensação aos Municípios pelo funcionamento dos serviços de tabelionatos e de registros públicos no respectivo território; dá nova destinação aos recursos arrecadados na forma do art 31 e seu parágrafo único, da Lei Estadual 15424, de 20 de dezembro de 2004, e suas alterações; autoriza o Executivo a transferir sede de delegação e dá outras providências.
Situação atual: Retirado de tramitação
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/11/2015
Proposições relacionadas Documento RQO 2363 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1 - Proibição, Municípios, Criação, Impostos, Incidência, Emolumento, Serviços Notariais, Cartório de Notas, Registro Público, Observação, Constituição Federal, Constituição Estadual. Competência, Executivo, Regulamentação, Destinação, Percentagem, Fundo Contábil, Previsão, Lei Estadual, Efeito, Garantia, Uniformidade, Cobrança, Compensação. Art. 2 – Garantia, Aposentadoria, Serventuário, Escrevente, Auxiliar, Regime Estatutário, Regime Especial, Observação, Dispositivos, Lei Federal, Equiparação, Nível, Tabela, Lei Estadual. Previsão, Destinação, Fundo Financeiro de Previdência, Recursos Financeiros, Origem, Percentagem, Contribuição, Criação, Lei Estadual. Art. 3 – Possibilidade, Executivo, Designação, Transferência, Comarca, Delegação, Concessão, Tabelião, Registrador, Hipótese, Conveniência, Serviço Público, Concordância, Interessado, Observação, Dispositivos, Constituição Estadual.

Documentos

Tramitação
3
2
1