Proposta de Emenda à Constituição Nº 40/2015
Acrescenta parágrafo ao art. 36 da Constituição do Estado. (Veda a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria aos servidores públicos civis.)
9 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 07/10/2015
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Acrescenta parágrafo ao art. 36 da Constituição do Estado. (Veda a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria aos servidores públicos civis.)
9 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 07/10/2015
Participações encerradas.
Geraldo Magela
A favor
Itaquaquecetuba/SP25/03/2017 às 02:16
Boa noite, primeiramente quero parabenizar o Deputado que apresentou esse projeto. Vejamos bem, se o funcionário paga a previdência, é porque ele trabalhou para isso com o intuito de se aposentar futuramente. se ele cometeu algum crime quando na ativa, o Estado que trate de criar mecanismos para puní-lo. Não seria correto cassara aposentadoria do mesmo. E o dinheiro que ele pagou será devolvido com juros e correção monetária? Vejamos bem, um funcionário da iniciativa privada que comete um crime quando ainda trabalhava, pode até ser demitido por justa causa, más isso não lhe tira o direito à aposentadoria. Então porque tirar o direito à aposentadoria do funcionário público, onde está a igualdade prevista na Constituição. ainda mais porque a aposentadoria atual não é mais uma benesse do estado, e sim um direito do funcionário, que pagou por isso.
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