PL PROJETO DE LEI 1040/2015
Institui no âmbito da administração pública do Estado o programa Desburocratiza Minas.
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui no âmbito da administração pública do Estado o programa Desburocratiza Minas.
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DA ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E DOS SERVIÇOS DO GOVERNO DO ESTADO, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ÀS NORMAS DE ACESSIBILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO DOUTOR WILSON BATISTA (PSL)
Situação: ARQUIVADO
INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO O PROGRAMA DESBUROCRATIZA MINAS.
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: ARQUIVADO
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 13768, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A PROPAGANDA E A PUBLICIDADE PROMOVIDAS POR ÓRGÃO PÚBLICO OU ENTIDADE SOB CONTROLE DIRETO OU INDIRETO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ELISMAR PRADO (PT)
Situação: ARQUIVADO
INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO O PROGRAMA DESBUROCRATIZA MINAS.
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: ARQUIVADO
INSTITUI A REGIÃO METROPOLITANA DE MONTES CLAROS, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO GIL PEREIRA (PP)
Situação: ARQUIVADO
CRIA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CEGFPDC -, CONSOANTE LEI FEDERAL 8078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, ART. 57, DECRETO FEDERAL 2181, DE 20 DE MARÇO DE 1997, ART. 14 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR 61, DE 12 DE JULHO DE 2001, E O RESPECTIVO FUNDO.
Autoria: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Situação: LCP 66 2003 - LEI COMPLEMENTAR
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pedido de providências para promoverem, no âmbito de suas atribuições, a necessária articulação visando a criação de grupo de trabalho multidisciplinar, composto por representantes de órgãos e instituições do poder público e de organizações da sociedade civil que atuam tanto nas políticas de defesa dos direitos das mulheres quanto na temática dos grupos reflexivos de gênero, para a elaboração de ações estratégicas, publicações de protocolos em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, formações e supervisões continuadas em metodologias de grupos reflexivos de gênero; o fomento aos trabalhos já existentes no Estado voltados para os autores de violência contra a mulher, de modo a tornar tais iniciativas conhecidas pela sociedade mineira na maior quantidade de municípios possível, mediante, inclusive, campanhas, ações coordenadas e formações em caráter continuado na temática; a disponibilização de investimentos e recursos necessários à formação continuada das equipes técnicas responsáveis pelo manejo dos grupos reflexivos voltados para os autores de violência contra a mulher; a formação de lideranças comunitárias, bem como de gestores e agentes que compõem serviços e equipamentos de segurança pública, saúde, assistência social e educação, sobre as práticas reflexivas de gênero e os trabalhos voltados para os autores de violência contra a mulher; o fomento a práticas reflexivas de gênero em comunidades, bem como em serviços e equipamentos vinculados à segurança pública e ao sistema prisional, à saúde, à assistência social e à educação; a realização dos estudos necessários à criação de um centro de referência dedicado ao desenvolvimento de trabalhos voltados para as masculinidades, com foco nas práticas reflexivas para os autores de violência contra a mulher, e para o enfrentamento da disseminação dessa violência nas redes sociais.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aguardando publicação do requerimento