Requer seja encaminhado à superintendente do Patrimônio da União de Minas
Gerais pedido de informações consubstanciadas na cópia dos Termos de
Autorização de Uso Sustentável – Taus – concedidos no Estado, em que
constem o número total de Taus emitidos, localização geográfica e área
abrangida por Taus emitidos, atividades permitidas nos termos concedidos
(agricultura, turismo, etc.), datas de emissão e vigência dos Taus,
processos em andamento e em análise para a concessão dos termos em Minas
Gerais; e em documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos
descritos na Portaria nº 89, de 15 de abril de 2010, da SPU, para a
concessão dos termos, especificando se algum termo concedido foi
cancelado pela ocorrência de infração ambiental ou por outra hipótese
prevista na referida lei, em quais datas a SPU promoveu fiscalização nos
imóveis que possuem o termo, a fim de verificar a manutenção dos
requisitos que subsidiam a concessão do Taus, nos termos da Lei nº 9.636,
de 15 de maio de 1998, e se os imóveis que possuem o Taus estão mantendo
as áreas de preservação ambiental, assim como as áreas necessárias à
proteção dos ecossistemas naturais locais, ressaltando-se que, com tais
informações, será possível discutir com atores afetados, como o Sistema
Faemg-Senar e outros, políticas públicas para a valorização do meio
ambiente e do desenvolvimento sustentável, matéria presente na produção
agropecuária nas regiões ribeirinhas, em especial do Rio São Francisco.
Autoria:
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação:
Aprovado